TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO INDEFERIDO.
I. Caso em Exame: Revisão criminal ajuizada por Welington Michi da Silva contra acórdão que o condenou a 11 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.540 dias-multa, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, nos termos dos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. A defesa alega nulidade da interceptação telefônica e das prorrogações, além de pleitear absolvição por ilicitude da prova ou, subsidiariamente, redução da pena. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade da interceptação telefônica e suas prorrogações, e (ii) avaliar a possibilidade de absolvição em razão de suposta ilicitude da prova ou redução da pena ante o afastamento dos maus antecedentes. III. Razões de Decidir: 1. A interceptação telefônica foi autorizada judicialmente, observando o critério de subsidiariedade, e as prorrogações foram fundamentadas em indícios concretos. 2. A revisão criminal não se presta a reexame de provas, sendo limitada a situações específicas previstas em lei. A condenação está amparada em provas válidas e testemunhos consistentes. 3. Sanção que não comporta alteração. IV. Dispositivo e Tese: Pedido de revisão indeferido. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não é cabível para reexame de provas quando a condenação está fundamentada em elementos válidos. 2. A interceptação telefônica e suas prorrogações foram realizadas conforme a legislação vigente. Legislação Citada: Lei 11.343/06, arts. 33 e 35; CPP, art. 621, I; Lei 9.296/96
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