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DOC. 502.0015.6867.4253

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Alegado inadimplemento contratual de financiamento para aquisição de veículo automotor, com pacto adjeto de alienação fiduciária. Decisão agravada que deferiu o pleito liminar. Irresignação defensiva. Dição legal do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, alterado pela Lei 13.043/2014, e entendimento consolidado no Verbete 283 da Súmula deste Nobre Sodalício. Comprovação da mora como condição imprescindível à concessão da liminar. Notificação extrajudicial entregue no endereço apontado no contrato. Entendimento perfilhado no Verbete 55 da Súmula da Jurisprudência desta Corte, segundo o qual, «[n]a ação de busca e apreensão, fundada em alienação fiduciária, basta a carta dirigida ao devedor com aviso de recebimento entregue no endereço constante do contrato, para comprovar a mora, e justificar a concessão de liminar". Tese repetitiva fixada em igual sentido pelo Insigne Tribunal da Cidadania, estabelecendo que, «[e]m ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (Decreto-lei 911/1969, art. 2º, § 2º), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023). Alegação de existência de cláusulas abusivas que não impede a constituição da mora e, consequentemente, a concessão da liminar. Inteligência do Verbete Sumular 380 do Ínclito Tribunal da Cidadania. Manutenção do decisum. Agravo Interno prejudicado pelo julgamento definitivo da insurgência principal. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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