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DOC. 502.0657.9544.3571

TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA a Lei 11.343/06, art. 28. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Policiais militares viram o réu em local conhecido como ponto de tráfico, tendo ele corrido ao notar a presença da guarnição e dispensado uma sacola durante a fuga. Efetivada a abordagem, os agentes recuperaram referida sacola, dentro da qual havia dezenas de porções de maconha e cocaína, além de dinheiro. Acusado confessou, informalmente, a prática da traficância. Legalidade da ação policial. Negativa e versão do acusado e de sua esposa isoladas do restante do conjunto probatório. Pedido de realização de exame papiloscópico efetuado na defesa prévia, tendo a digna defensora, na fase do CPP, art. 402, se manifestado no sentido de que nada mais tinha a requerer. Preclusão lógica. Ademais, não demonstrado o prejuízo experimentado pela defesa em razão da não realização da perícia, ante o conjunto probatório coligido. Destinação mercantil dos entorpecentes devidamente comprovada. Impossibilidade de absolvição ou, mesmo, de desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, caput.

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