TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Comprovação de hipossuficiência econômica. Documentação suficiente apresentada. Presunção relativa de veracidade. Reforma da decisão. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, proferida pela MM. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Osasco. A ação originária é uma «ação declaratória de prescrição de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito e pedido de antecipação de tutela» ajuizada pelo agravante, que requereu gratuidade da justiça. 2. A decisão agravada indeferiu a concessão do benefício ao agravante, alegando que não foram apresentados todos os extratos bancários e que a ação foi ajuizada em Vara Cível Comum e não no Juizado Especial Cível. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar sua hipossuficiência financeira e, assim, justificar a concessão da gratuidade judiciária, conforme prevê o art. 99, §3º, do CPC, que estabelece uma presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. III. Razões de decidir 4. O CPC, art. 98, caput assegura que a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos, tem direito à gratuidade da justiça. Já o art. 99, §3º, estabelece que a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo prova em contrário. 5. No caso, o agravante apresentou documentação suficiente para comprovar sua hipossuficiência, como a cópia de sua CTPS, que demonstra seu desemprego, extratos bancários que mostram saldo ínfimo e prints que indicam a inexistência de restituição de Imposto de Renda nos últimos anos. 6. Ainda, a contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça, conforme prevê o art. 99, §4º, do CPC, sendo irrelevante para o caso a escolha pela Vara Cível em detrimento do Juizado Especial. 7. Dessa forma, a documentação anexada aos autos é suficiente para demonstrar, ao menos a princípio, a necessidade do agravante de ser beneficiado pela gratuidade da justiça. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso provido. Tese de julgamento: «A concessão da gratuidade da justiça pode ser deferida quando comprovada a incapacidade econômica do requerente por meio de documentação suficiente, conforme o art. 99, §3º, do CPC.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 99, §3º e §4º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara
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