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DOC. 502.3139.8504.6641

TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em negativação indevida por dívida que o autor nega ter contratado. Autor que comprovou ter sido o seu nome alvo de apontamento restritivo pelo banco réu, bem como a incompatibilidade de dados básicos, como filiação e endereço, no contrato de abertura da conta corrente e contas poupanças indicadas, estando o instrumento contratual sem qualquer assinatura. Réu apelante que não logrou demonstrar a regularidade da abertura das contas bancárias e validade das transações que ensejaram os apontamentos restritivos, ônus que lhe competia, nos termos do CPC, art. 373, II, não havendo qualquer comprovação de que a parte autora realizou a referida contratação, sendo insuficiente, para tanto, os extratos anexados com a peça de bloqueio. Alegação de que as operações registradas nos órgãos de proteção ao crédito decorreriam de transações contratadas por meio do autoatendimento mobile, supostamente autorizadas mediante a aposição de senha de guarda pessoal e intransferível, que consubstancia vedada inovação recursal, pois sequer foi deduzida em contestação, não havendo nem mesmo prova de entrega do cartão para a parte autora. Falha na prestação do serviço. Fraude praticada por terceiro que não tem o condão de afastar o dever de indenizar, eis que se trata de fortuito interno, inerente ao risco do empreendimento. Súmula 479/STJ. Dano moral configurado. Verba indenizatória que deve ser reduzida a R$ 10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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