Carregando…

DOC. 502.3619.2628.8676

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. SUSPENSÃO POR MORTE DO EXEQUENTE. DECISÃO MANTIDA. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, após o falecimento de um dos autores, determinou a regularização do polo ativo, suspendeu a Leilão judicial e indeferiu pedido para realização das praças. A agravante possui direitos sobre 12,5% dos bens em questão e busca a continuidade do processo sem prejuízo às partes. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível prosseguir com o cumprimento de sentença sem a regularização do polo ativo após o falecimento de um dos autores. III. Razões de Decidir. 3. A decisão agravada está correta ao exigir a regularização do polo ativo, evitando nulidade relativa, pois o falecido possui herdeiros com direito à manifestação nos autos. 4. Conforme entendimento do STJ, a suspensão do processo é necessária até a habilitação dos herdeiros, conforme CPC/2015, art. 313, I. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A regularização do polo ativo é imprescindível para evitar nulidade processual. 2. A suspensão do processo é obrigatória até a habilitação dos herdeiros. Legislação Citada: CPC/2015, art. 313, I. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe 02/06/2022; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/09/2023, DJe 28/09/2023

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito