TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1- O
Tribunal Regional trouxe como fundamentação do acórdão questões fáticas pertinentes ao caso, contextualizando as particularidades próprias do contrato de trabalho relativo à autora e o vínculo com o Estado da Bahia, bem como a transmudação de regime jurídico de celetista para estatutário ocorrida no curso do contrato. Para tanto, observou a anotação constante na CTPS da autora, fazendo revelar a data de admissão da reclamante, fato importante e pertinente ao deslinde da questão. Contudo, a parte agravante não apresentou todos os fundamentos, pois deixou de transcrever as questões fáticas relativas ao contrato de trabalho da autora trazidas pelo acórdão regional, relevantes e pertinentes ao desenrolar e análise da transmudação do regime jurídico, bem como da pronúncia da prescrição. 2 - Assim sendo, fazendo-se um cotejo entre as razões trazidas no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, verifica-se que o apelo não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que a recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal, como também não impugnou todos os fundamentos (Súmula 422/TST) que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional pelo reconhecimento da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Agravo conhecido e não provido.
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