TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. Não foi demonstrada a natureza alimentar ou a origem salarial dos ativos bloqueados. E o valor bloqueado na conta mantida na XP Investimentos não encontra a proteção prevista no CPC, art. 833, X, tendo em vista que o bloqueio não incidiu sobre caderneta de poupança. Conta de investimento não se equipara a conta-poupança. Impenhorável é a quantia inferior a quarenta salários-mínimos depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Agravo não provido
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