TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Embargos de Terceiro - afirmação de falsidade do reconhecimento de firma não reconhecida - Determinação de realização de perícia grafotécnica - Decisão para que o custo da perícia deva ser suportado pelo agravante - Insurgência - Pretensão de que os ônus dos encargos periciais sejam arcados pelo agravado - Acolhimento - Arguição de falsidade da assinatura - Ônus da prova é da parte que produz o documento - Nos termos do CPC, art. 429, II, arguida a falsidade da assinatura, incumbe à parte que produziu o documento comprovar a sua veracidade - Decisão reformada - Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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