TJSP. Direito processual civil. Indeferimento da petição inicial. Exigência de procuração com firma reconhecida. Inobservância de outros requisitos processuais. Manutenção da extinção do feito. Recurso não provido. I. Caso em exame 1.Trata-se de apelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, nos termos do CPC, art. 485, I, por descumprimento de determinação judicial para emenda da inicial. II. Questão em discussão 2. Discute-se a legalidade da exigência de procuração com firma reconhecida, bem como a ausência de outros documentos exigidos pelo juízo de origem, a saber: cópia do RG do autor e comprovante de envio de notificação extrajudicial ao réu. III. Razões de decidir 3. A exigência de firma reconhecida na procuração não encontra respaldo legal, conforme entendimento do STJ e disposições dos CPC, art. 105 e CPC art. 425, sendo suficiente a assinatura da parte outorgante. 4. Contudo, a petição inicial permaneceu inepta, pois o apelante não atendeu à determinação judicial quanto à juntada de cópia do RG e comprovante de envio de notificação extrajudicial, nos termos do REsp. Acórdão/STJ. 5. A apelação limitou-se a discutir a exigência da procuração com firma reconhecida, sem impugnar os demais fundamentos da decisão, que, portanto, permaneceram hígidos. 6. Tendo em vista o indeferimento liminar da inicial, não houve condenação em primeira instância. Réu que ingressou nos autos para apresentar contrarrazões. 7. Autor que deve arcar com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É desnecessário o reconhecimento de firma em procuração ad judicia, nos termos do CPC e da jurisprudência do STJ. Entretanto, a extinção do feito deve ser mantida quando não atendidas outras determinações de emenda da petição inicial, cuja necessidade esteja devidamente fundamentada no ordenamento jurídico.» Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, 105, 425 e 485, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; STJ, AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ.
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