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DOC. 503.2575.4810.1213

TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADAANTESDA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Em face da possível afronta ao CPC/1973, art. 458, correspondente ao CPC/2015, art. 489, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II. RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADAANTESDA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, mesmo após instado a manifestar-se, permaneceu silente acerca da existência de cláusula contida em acordo coletivo de trabalho que vedaria a dispensa imotivada dos empregados da reclamada, bem como quanto ao fato de que adispensa teria caráter discriminatório, pois ocorreram dispensas de numerosos aposentados . A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevante para o deslinde da controvérsia, como na hipótese, configura efetivamente negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao CPC/2015, art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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