TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Reintegração de posse - Alegação do Município de São José do Rio Preto de que o réu teria ocupado ilegalmente área pública para depósito de animais, tendo posteriormente cercado o local, impedindo a entrada de servidores e prestadores de serviço - Sentença que julgou os pedidos deduzidos na ação e na reconvenção improcedentes - Insurgência das partes - Apelo do autor - Ausência de comprovação do autor quanto à titularidade da propriedade da área sob litígio, o que seria relevante, apesar de se tratar de ação possessória, para verificação da natureza pública do imóvel - Laudo pericial, produzido por especialista equidistante e sob o crivo do contraditório, que não pôde concluir com certeza a respeito da titularidade do imóvel - Contradições sobre a matrícula do imóvel, bem como a respeito da descrição da área - Ausência de comprovação do fato constitutivo do direito do autor (CPC, art. 373, I) - Recurso adesivo do réu - Pretensão de impedir o Município de realizar novas incursões na área e de obter a declaração de nulidade dos autos de infração - Impossibilidade - Constatação de que o réu fez uso e cercou imóvel que não lhe pertence, independentemente da titularidade da área - Motivação dos autos de infração que transcende a questão da natureza pública da área - Sentença mantida.
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