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DOC. 503.4895.4279.6032

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADESÃO AO PDV INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA E FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 477-B QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU RESSALVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.

I. Discute-se nos autos se a adesão, após a vigência da Lei 13.467/2017, a plano de demissão voluntária, previsto em norma coletiva, implica em quitação plena e irrevogável às verbas oriundas do extinto contrato de trabalho. II. O CLT, art. 477-Bprevê que, salvo disposição em contrário, haverá a quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia em caso de adesão a Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. III. Pelo que se extrai do decidido, na hipótese, houve acordo coletivo prevendo o programa de incentivo à aposentadoria, homologado pelo TST, sem ressalva firmada pelas partes de que os efeitos da adesão ao plano não culminariam na quitação geral. Cabe destacar que a rescisão contratual ocorreu em 01/07/2020, sendo plenamente aplicável o CLT, art. 477-B incluído pela Lei 13.467/2017. IV. Juízo de retratação não exercido.

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