TJSP. APELAÇÕES DA AUTORA E DO RÉU - CONTRATO BANCÁRIOS -
Segunda fase da ação de exigir contas relacionada à depósito judicial realizado no ano de 1.948 - Rejeitada preliminar relativa à revogação gratuidade concedida à autora - À míngua de elementos concretos, remanesce a presunção de hipossuficiência da autora, pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º) - Obrigação do réu de prestar contas e, consequentemente, de restituir eventuais valores, obrigações já sedimentadas pela primeira fase da ação de exigir contas - Réu que não questionou os cálculos das contas prestadas pela autora, não lhe sendo lícito impugná-las a esta altura (art. 550, §5º, do CPC) - Irresignação da autora quanto aos critérios do veredito não se sustenta, não se configurando sentença extra petita - Parte dispositiva do veredito tão somente lançou os parâmetros dos próprios cálculos das contas autorais para obtenção do quantum a ser pago, tudo devidamente corrigido - Retificação quanto aos juros de mora que devem ser simples e não compostos por imposição legal (art. 406, do CC e 161, § 1º, do CTN) - Sentença mantida - Aplicação do disposto no art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça deste Estado, com o acréscimo dos fundamentos declinados neste voto - RECURSOS DESPROVIDOS.
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