TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da execução ( R$ 722.109,33 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto à penhora para garantia da execução, por óbice da Súmula 422/TST e do art. 896, § 2º da CLT . 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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