TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Obrigação de Fazer. Concessão de benefício previdenciário. Pensão por morte. Ex-servidor público municipal aposentado. Alegação de indeferimento do benefício pela autarquia ré sob a justificativa de inexistência de convivência, no mesmo endereço, entre a requerente e seu falecido cônjuge na data do óbito do instituidor da pensão. Procedência. Insurgência do réu. Ausência dos requisitos necessários para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. O excepcional deferimento do efeito suspensivo ocorre nas hipóteses elencadas no §4º do CPC/2015, art. 1.012. Competência do Juízo. Súmula 206/STJ. Demonstrada a existência de vínculo matrimonial entre a autora e o ex-servidor municipal aposentado por quase 60 anos. Servidor que dispunha de melhores condições para o seu tratamento de saúde na residência de um de seus filhos. Dependência econômica da autora em relação ao seu cônjuge incontroversa, eis que viúva, do lar, contando com 79 anos de idade. Autora que faz jus ao recebimento da pensão por morte. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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