TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT).
A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo não provido. 2 - EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1 - Pelas premissas fáticas lançadas no acórdão recorrido, constata-se que não havia direção, administração ou controle de sócio comum ou de uma empresa sobre a outra, não havendo provas da configuração de grupo econômico, mormente diante da inexistência de atos gerenciais de uma empresa sobre a outra. 2. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que, no período anterior à Lei 13.467/2017, que incluiu o § 3º ao CLT, art. 2º, para a configuração de grupo econômico, não bastava a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que existisse uma relação de subordinação hierárquica entre as empresas, o que não restou demonstrado nos autos . Precedentes. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS, TIM PARTICIPAÇÕES S/A E OUTRA. As executadas não possuem legitimidade para interpor o agravo, na medida em que apenas o exequente interpôs recurso de revista e agravo de instrumento, e a decisão unipessoal não agravou a situação processual das rés. Assim, não há recurso de revista ou agravo de instrumento por elas interposto que seja passível de prosseguimento. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, devida a aplicação da penalidade contida no CPC, art. 1.021, § 4º, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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