Carregando…

DOC. 504.4040.1189.3398

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO VISANDO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO (ART. 485, VI DO CPC)

Apelação do autor. A legitimidade ativa «ad causam» exige pertinência subjetiva entre o titular do direito material invocado e o pleito judicial. No caso, o autor não demonstrou ser o titular do direito alegado, uma vez que o equipamento (ar-condicionado) foi adquirido com o cartão de crédito de terceiro, configurando-se hipótese de pleito de direito alheio em nome próprio, vedado pelo CPC, art. 18. A substituição do polo ativo do processo, requerida pelo apelante, encontra óbice no princípio da estabilidade da demanda, pois os réus já foram citados e apresentaram contestação, configurando violação às regras processuais e aos direitos das partes adversas, que seriam surpreendidas pela alteração subjetiva. Sentença de extinção do processo mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito