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DOC. 504.5138.2741.1917

TJSP. RECURSO - A pretensão da parte apelada de revogação do benefício da gratuidade da justiça concedida à parte apelante não pode ser conhecida - Como o pedido deduzido nas contrarrazões de revogação do benefício da gratuidade da justiça, deferido em r. decisão anterior à prolação da r. sentença, que permaneceu irrecorrida, não está fundamentado em qualquer fato novo, de rigor, o reconhecimento de que se consumou a preclusão (CPC/2015, art. 223) em relação ao tema, circunstância esta impeditiva da reiteração do pedido, pois «é vedado à parte discutir no processo as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão» (CPC/2015, art. 507), porquanto somente a alteração da situação financeira da parte apelante autoriza pedido de revogação do benefício anteriormente deferido, por decisão irrecorrida.

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