TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. Súmula 299/S. Súmula 531/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CÁRTULAS ACOSTADAS COM A INICIAL. CIRCULAÇÃO. TERCEIRO DE BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA.
Conforme previsto no CPC, art. 700, a ação monitória pode ser proposta por aquele que tem direito de exigir do devedor o cumprimento de alguma obrigação, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo.
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