TJRJ. Embargos à execução fiscal. Cobrança de ICMS. Embargante excluído do polo passivo da relação processual executiva em virtude do acolhimento de sua exceção de pré-executividade, com a concordância da fazenda credora e condenação da fazenda estadual ao pagamento de honorários de sucumbência. Juízo de primeiro grau que, de ofício, reconheceu a prescrição intercorrente dos créditos tributários perseguidos na demanda executiva em apenso, e julgou extinta a execução com fundamento no art. 487, II do CPC, tendo ocorrido o trânsito em julgado da aludida decisão. Constatação da perda superveniente do objeto destes embargos à execução fiscal, impondo-se a extinção do feito sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC. Aplicação do princípio da causalidade. Exegese do CPC, art. 85. Manutenção da condenação do sócio recorrente ao pagamento das despesas sucumbenciais. Apelo improvido. Reforma da sentença, de ofício, apenas para alteração do dispositivo do julgado.
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