TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, DIVERSAS DA PRISÃO. 1.
Paciente denunciado por suposta prática do crime previsto no art. 155, caput, em virtude de possível subtração de 01 (um) colchão inflável, avaliado em R$ 90,00 (noventa reais), pertencente à Drogaria Moderna.
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