TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão que concedeu tutela de urgência, obrigando a agravante a providenciar a internação da agravada em hospital de retaguarda, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. Vício de representação processual inexistente. Agravada fisicamente impossibilitada de outorgar procuração. Terceiro nomeado curador provisório da agravada. Presença dos requisitos do art. 300, caput do CPC. Narrativa da inicial respaldada por documentos. Internação imprescindível e aparentemente emergencial (art. 35-C, I da Lei 9.656/98) . Quadro clínico da agravada que parece exigir assistência por profissional do ramo da enfermagem e não por cuidador ou familiar. Taxatividade do rol da ANS que, isoladamente, não justifica a negativa de fornecimento do serviço (Lei 14.454/1922 e Súmula 90/STJ). Concessão da tutela de urgência não deve ser condicionada à realização de perícia médica, prova passível de posterior realização, a critério do Juízo de primeiro grau. Prevalência da prescrição médica em sede de cognição sumária. Precedentes. Tutela reversível. Danos à saúde da agravada que podem se mostrar permanentes. Decisão mantida. Recurso desprovido
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