TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito STJ. Alegação autoral de cobrança indevida de tarifas e juros abusivos. Sentença de improcedência. Irresignação do Demandante. Não conhecimento dos pedidos voltados à revisão das cláusulas atinentes à «capitalização mensal de juros» e a «taxa de juros, por ser superior à média de mercado". Recorrente que não tece uma linha sequer sobre as razões jurídicas que embasariam tais pleitos ao longo da peça recursal, não se desincumbindo do ônus de impugnação especificada. Inteligência dos arts. 1.010, II, III e IV, e 1.013, caput, do CPC. Carência de regularidade formal do ponto de insurgência, a obstar o reexame pelo Órgão ad quem. Precedentes da Insigne Corte Superior e deste Egrégio Tribunal Estadual. Inadmissibilidade parcial do Apelo. Mérito recursal. Alegado cerceamento de defesa que não se vislumbra. Orientação firmada no Recurso Especial 1.124.552/RS, da qual extraível, a contrario sensu, a desnecessidade da produção de prova pericial em hipóteses como a do caso em apreço, em que inexistente óbice legal para a capitalização de juros. Controvérsia cingida ao exame de matéria exclusivamente de direito, cujo deslinde dispensa a análise técnica por contabilista. Tarifa de registro de contrato. Aplicação da tese fixada no Tema Repetitivo 958, assentando a «validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato», ressalvando-se a «abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado» e a «possibilidade de controle da onerosidade excessiva» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe 06/12/2018). Documentação adunada que comprova a efetiva prestação do serviço e a exigência de montante que corresponde à taxa cobrada pelo Departamento de Trânsito. Cenário fático que não se subsome à moldura excetiva estabelecida pela Colenda Corte Cidadã. Tese de abusividade da tarifa de cadastro que tampouco prospera. Incidência do Verbete 566 da Súmula de Jurisprudência Predominante do STJ («Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira»). Avença impugnada formalizada no ano de 2022. Simples alegação de exigência de importância acima da taxa média divulgada pelo Bacen que, desacompanhada da análise das particularidades do caso, revela-se insuficiente para justificar a revisão judicial da cláusula. Precedentes do STJ. Ausência de previsão de cobrança de comissão de permanência na cédula bancária. Autor que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Verbete Sumular 330 deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito»). Arestos deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum guerreado. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC, ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma. Parcial conhecimento e desprovimento do recurso.
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