TJSP. PROCESSUAL CIVIL - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
Inadmissibilidade - Recurso desprovido de efeito suspensivo que não obsta o prosseguimento da liquidação - Recurso Extraordinário inadmitido no Tribunal de origem, pendente de agravo contra decisão denegatória, também desprovido de suspensividade - Cautela adotada pelo Juiz para fins de evitar atos desnecessários - Considerada a litigiosidade instalada, a realização de perícia já complementada por duas vezes e a necessidade de nova complementação determinada em recurso de agravo, prudente se aguardar a análise do pedido de atribuição extraordinária de efeito pela Instância Superior, com a retomada dos atos necessários ao deslinde do feito em caso de indeferimento - Desnecessidade, contudo, de se aguardar o trânsito em julgado da questão submetida no RE - Agravo de instrumento parcialmente provido
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