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DOC. 505.5942.8511.0288

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. CLT, ART. 235-C, § 3º. TRANCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A insurgência recursal limita-se ao pedido de sobrestamento do presente feito até o julgamento dos embargos declaratórios opostos na ADI 5322, para definição dos efeitos modulatórios de referida decisão. Ocorre que não assiste razão à agravante, pois não houve determinação do STF para a suspensão de processos em âmbito nacional nos quais se discute a matéria referente ao Tema 5322, que tratou acerca da constitucionalidade de diversos preceitos da Lei 13.103/2015. Agravo não provido.

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