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DOC. 505.7013.8883.5291

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. VALOR DA CAUSA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA COMPLEXA. IRDR 1.0000.17.016595-5/001. DECISÃO . INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. 1.

A competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º).

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