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DOC. 505.8300.0247.1398

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES DE ILEGITIMDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REJEIÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO.

Tendo a associação de proteção veicular autora pago a indenização securitária a seu associado, sub-rogou-se nos direitos deste, a teor do disposto nos CCB, art. 349 e CCB, art. 786, sendo o causador do dano parte legítima para figurar no polo passivo da lide. Não se tratando de ação indenizatória proposta por empregado em face do empregador, mas de ação regressiva proposta por associação de proteção veicular, em razão da sub-rogação operada pelo pagamento da indenização securitária a seu associado e, considerando ainda que o pátio destinado ao estacionamento de veículos onde ocorreu o furto não era destinado ao uso exclusivo dos funcionários da parte ré, mas utilizado indistintamente por todos aqueles que se utilizavam do local, dentre eles clientes e funcionários, deve ser reconhecida a competência da Justiça Estadual para processamento e julgamento do presente feito, afastando-se a competência da Justiça do Trabalho. A empresa responde pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento (Súmula 130/STJ), ainda que disponibilizado de forma gratuita.

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