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DOC. 506.2106.8582.1446

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. MÍNIMO EXISTENCIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Lídia Carmen Ribeiro contra sentença proferida nos autos da ação de repactuação de dívidas ajuizada em face da Caixa Econômica Federal e do Banco Bradesco S/A. A sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, ao entender que não restou demonstrada situação de superendividamento da autora. A apelante sustentou, em síntese, a existência de comprometimento excessivo de sua renda por empréstimos consignados, comprometendo seu mínimo existencial e pleiteou a limitação dos descontos mensais em 30% dos seus rendimentos líquidos.

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