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DOC. 506.2271.1724.1967

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RASURA NO DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO.

No caso dos autos restou demonstrada a impossibilidade de localização da vendedora do veículo, a fim de substituir o documento. Assim, não se tratando de rasura que impeça a identificação do veículo ou do comprador, aplicável a ressalva prevista o art. 9º, §1º, II da Portaria Detran 1.680/2014. Sentença mantida.

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