TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO - FALTA DE RECIBO E QUITAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O pagamento se comprova mediante documento outorgando quitação, conforme expressa disposição do CCB, art. 320. Compete ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não havendo prova de pagamento e quitação integral do débito impõe-se a manutenção da sentença condenatória. Os honorários advocatícios de sucumbência arbitrados conforme diretrizes do CPC, art. 85, § 2º, não comportam minoração.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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