TJSP. Assistência Judiciária - Autos de arrolamento - Determinação de juntada de documentos - Insurgência - Ausência - Decisão preclusa - Pedido de recolhimento de custas para momento posterior - Acolhimento. Restando irrecorrida decisão que determina juntada de documentos para apreciar pedido de gratuidade e acolhido pedido de recolhimento de custas em momento posterior, o reexame da temática da isenção de pagamento de taxa judiciária, sem demonstração de fato ou de argumento novo, implica malferir o disposto no CPC, art. 507, posto se tratar de questão preclusa. Recurso não conhecido
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