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DOC. 507.1619.9174.7485

TJSP. Agravo de instrumento - Ação ordinária - Fase de cumprimento de sentença - Decisão recorrida que, dentre outras questões, determinou a produção de prova pericial contábil, por considerar que o «título executivo faz expressa menção acerca da forma da partilha da verba honorária devida a cada parte» - Título que alicerça o incidente originário que não determinou o abatimento proporcional dos custos operacionais do escritório - Mera divergência da parte contrária «em relação as contas apresentadas nos autos» que, por si só, não justifica a produção de prova pericial, especialmente porque a apuração do quantum debeatur no incidente de origem depende «apenas de cálculo aritmético» (CPC/2015, art. 509, § 2º) - Valores perseguidos no incidente de origem que foram fartamente comprovados nos autos da ação principal - Executado que, ademais, não declarou o valor que entende ser correto e tampouco apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seus cálculos (CPC/2015, art. 525, § 4º) - Produção de prova pericial que se revela absolutamente desnecessária na espécie - Decisão recorrida parcialmente reformada - Recurso provido

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