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DOC. 507.4264.8633.5292

TJSP. Ameaça - Violência doméstica - Conjunto probatório indicativo de ter o autor, valendo-se de intimidações sérias e idôneas, infundido na vítima fundado receio de que esta, ou terceira pessoa que lhe é cara, sofra mal injusto e grave - Configuração Configura o crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, a conduta daquele que, valendo-se de intimidações sérias e idôneas, venha a infundir na vítima fundado receio de que esta, ou terceira pessoa que lhe é cara, sofra mal injusto e grave. Na hipótese de existirem elementos seguros nesse sentido, será de rigor a condenação do acusado. Ameaça - Violência doméstica - Embriaguez voluntária do agente que não chega a afastar a intimidação à vítima - Presença do elemento subjetivo do tipo reconhecida - Excludente não configurada A embriaguez não tem o condão de, por si só, afastar o elemento subjetivo do tipo, que consiste na intenção de intimidar, infundir medo, se não se fizerem presentes indícios mínimos de que se cuidava de mera bravata por parte do agente. Sendo ela voluntária, não afasta tampouco, nos termos do CP, art. 28, II, a imputabilidade penal, pelo que não se cogita da possibilidade de exclusão da culpabilidade do agente. Vias de fato - Violência doméstica - Conjunto probatório desfavorável ao agente - Declarações coerentes prestadas por vítima corroboradas por confissão do réu - Suficiência à aferição da autoria e do dolo Nos crimes cometidos com violência doméstica, muitas vezes praticados na clandestinidade, a palavra da ofendida, se coerente e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, assume especial importância, tanto para confirmar a sua autoria quanto o dolo

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