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DOC. 508.1137.0919.7962

TJSP. Agravo de instrumento. Servidor público aposentado e octagenário. Antecipação de tutela. Pretensão à isenção de imposto de renda. Admissibilidade. Portador de neoplasia maligna, doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Inicial instruída com relatório médico atestando a doença, prescindindo-se da apresentação de laudo oficial para o reconhecimento judicial da isenção. Inteligência Ementa: Agravo de instrumento. Servidor público aposentado e octagenário. Antecipação de tutela. Pretensão à isenção de imposto de renda. Admissibilidade. Portador de neoplasia maligna, doença prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Inicial instruída com relatório médico atestando a doença, prescindindo-se da apresentação de laudo oficial para o reconhecimento judicial da isenção. Inteligência da Súmula 598/STJ. Probabilidade do direito alegado e perigo de dano comprovados, havendo a plena possibilidade de reversibilidade da medida. Recurso provido.

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