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DOC. 508.1549.3724.8190

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Obrigação de Fazer. Decisão que deferiu a tutela de urgência requerida e determinou que os Réus forneçam ao Autor, no prazo de 10 (dez) dias, todas as terapias prescritas no laudo médico, a saber: Fonoaudiologia (2x por semana); psicologia (2x por semana); Terapia Ocupacional com Integração Sensorial (2x por semana); psicomotricidade (2x por semana); Hipoterapia (1x por semana); hidroterapia em piscina aquecida e ozonizada (1x por semana); musicoterapia (1x por semana); psicopedagogia (1x por semana); e, acompanhamento por nutricionista especializada em TEA (consulta mensal), sob pena de sequestro de verbas públicas necessárias ao custeio. É patente a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar que defere tratamento multidisciplinar à Parte Autora. No entanto, liminarmente, não devem ser conferidas terapias, sem qualquer comprovação científica, em prejuízo do interesse público. RECURSO PROVIDO.

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