TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ERRO MÉDICO.TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EMPRESA CONTRATADA E HOSPITAL EM QUE REALIZADO O PROCEDIMENTO. NÃO VERIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Consoante o disposto no CPC, art. 114, «o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes"
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