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DOC. 508.8963.0317.4650

TJRJ. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA QUE APLICOU A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E, COM BASE NO TEMA 1.218 DO STF, DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO.

Correta aplicação do disposto no CPC, art. 1030, III, quanto à necessidade de sobrestamento do recurso, diante da ausência de trânsito em julgado das decisões quanto ao Tema 1.218 do STF: «Adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". Manutenção da decisão agravada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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