TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE.
Decisum que julgou procedente o pedido inicial para reconhecer a obrigação de prestar contas por parte da ré e determinou a juntada de documentos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência do CPC, art. 550, § 5º. Inconformismo da requerida. Decisão que encerrou a primeira fase do procedimento. Agravante que pretende a aprovação imediata das contas apresentadas, que sequer foram apreciadas pelo juízo de origem. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão. Inteligência do CPC/2015, art. 932, III. Recurso não conhecido
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