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DOC. 509.2244.7547.8037

TJRJ. Apelação Cível. Inventário. Arrolamento sumário. Sentença recorrida que determina que conste expressamente dos títulos e alvarás a condição de que a transferência de propriedade ou levantamento somente se dê após a quitação dos tributos. Condição fixada na sentença que contraria os termos do CPC, art. 622. Incidência do Tema Repetitivo de 1074, segundo o qual «no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.» Apreciação do assunto relativo aos tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade que é defeso ao Judiciário nas hipóteses de arrolamento. Possibilidade de que tal exigência seja feita em virtude de outras regras, tais como a prevista no art. 143 da Lei de Registros Públicos. Conhecimento e provimento do recurso apenas para excluir da sentença a expressão impugnada que determina que conste dos títulos a condição impugnada.

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