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DOC. 509.3217.4940.5577

TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Roubo Simples. Recurso Defensivo Desprovido. I. Caso em Exame. 1. Apelação da defesa do réu contra sentença que o condenou pelo crime de roubo simples. II. Questões em Discussão. 2. Questão em discussão: inobservância ao disposto no CPP, art. 226 III. Razões de Decidir. 3. Preliminar. Reconhecimento realizado pela vítima. Regularidade. Formalidades do CPP, art. 226, não são obrigatórias, mas recomendações. Sua inobservância não implica a nulidade do ato. Reconhecimento ratificado em Juízo. Rejeição. 4. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas. Acusado reconhecido pela vítima com segurança. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 5. Pena-base acima do mínimo legal. Regra do CP, art. 59. Maus antecedentes do réu. Semi-imputabilidade do acusado reconhecida com fundamento em laudo utilizado como prova emprestada. Diminuição da pena. Regime inicial fechado, diante dos maus antecedentes do réu. Inviável a substituição por restritivas de direitos, por se tratar de crime praticado com violência ou grave ameaça e, em razão do «quantum» da pena, quanto à concessão de «sursis". IV. Dispositivo e Tese. 6. Preliminar rejeitada, recurso defensivo desprovido

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