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DOC. 509.8513.3210.4170

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA . GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. FRAUDE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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