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DOC. 510.1273.3000.3394

TJRJ. Apelação Cível. Ação Monitória. Inadimplemento referente ao fornecimento de produtos. Sentença de procedência da monitória, sem a inclusão das parcelas vincendas. Irresignação da parte autora. Constatação da prova documental prevista no CPC, art. 700, alicerce da monitória - notas fiscais e comprovantes de entrega das mercadorias. Existência de prestações vincendas, conforme planilha juntada pelo autor. Em razão do disposto no CPC, art. 323, essas devem ser incluídas na condenação, enquanto a obrigação durar. O réu permaneceu inerte durante o processo, não apresentando nenhum fato que pudesse ilidir o Direito da autora. Deve a Sentença ser reformada para incluir as prestações vincendas na condenação da ré. Jurisprudência e Precedentes citados: 0056777-41.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a). NILZA BITAR - Julgamento: 11/09/2019 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL [ATUAL QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; e 0025522-26.2016.8.19.0014 - APELAÇÃO - Des(a). PETERSON BARROSO SIMÃO - Julgamento: 20/02/2019 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL (ATUAL SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO). PROVIMENTO DO RECURSO.

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