TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REVISÃO DE CONTRATO. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PREJUÍZO INDICADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL EM GRAU RECURSAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
Nos termos do CPC, art. 178, II, o Ministério Público será intimado para acompanhar o feito que envolva interesse de incapaz.
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