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DOC. 510.5079.6805.4068

TJSP. Acidente de trânsito. Ação de indenização, em fase de execução de sentença. O parcelamento previsto no CPC, art. 916 não se aplica ao cumprimento de sentença. Assim, o pagamento fracionado do valor da condenação enseja a aplicação das penalidades previstas no §1º do CPC, art. 523. Como o executado é beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa. No entanto, a multa é exigível. Decisão agravada mantida. Recurso improvido

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