TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - art. 150, VI,
"c», CF - CTN, art. 14 - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o CF/88, art. 150, VI, «c», é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, quais sejam, os requisitos previstos no CTN, art. 14. Verificando que a parte autora é entidade beneficente de assistência social, constituída sem fins lucrativos, aplicando os seus recursos no território nacional na promoção de seus objetivos institucionais, bem como assegura a não distribuição de suas rendas e patrimônio e manutenção de sua escrituração contábil regular, imperiosa a manutenção da sentença que reconheceu a imunidade tributária.
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