TJSP. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
Ação monitória. Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa Flex. Disponibilização de crédito rotativo. Sentença que rejeitou os embargos, julgando procedente a ação monitória. Insurgência dos réus-embargantes. Reapreciação da matéria nos termos do art. 1.030, II, do atual CPC (art. 543-C, § 7º, II, do antigo Código). Consideração do entendimento firmado no C. STJ por ocasião do julgamento dos REsp. Acórdão/STJ e 1.063.343/RS, representado no Tema 52, o qual fixou a seguinte tese para os efeitos do CPC/2015, art. 1.040: «A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual". Os juros para o período da mora devem observar aqueles fixados no contrato, revelando-se abusiva a previsão de juros à taxa de mercado do dia do pagamento. Outrossim, consta do demonstrativo de conta vinculada a cobrança do «FACP» (Fator Acumulado de Comissão de Permanência). Por conta disto, não se sabe ao certo quanto está sendo cobrado a esse título. Dessa forma, deve ser extirpado esse fator acumulado, mantida somente a comissão de permanência limitada nos termos da Súmula 472/Col. STJ. Embargos de declaração acolhidos, com efeito infringente
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