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DOC. 510.7801.0468.2512

TJRJ. Apelação Cível. Direito Tributário. Mandado de segurança impetrado contra ato do Exmo. Secretário Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro objetivando a declaração de direito à repetição de indébito tributário de imposto de renda retido na fonte referente ao pagamento de precatório. Sentença de procedência. Inconformismo do impetrado. 1. Observância do prazo decadencial da Lei 12.016/2009, art. 23, pois o ato impugnado é de 11/05/2022, sendo certo que o mandado de segurança foi impetrado em 06/09/2022. 2. Competência do juízo estadual, tendo em vista que o produto da arrecadação tributária pertence aos demais entes federados, na forma dos arts. 157, I, e 158, I, da CF/88 de 1988. Precedente do Supremo Tribunal Federal (RE 684169 RG). 3. Ausência de litispendência, considerando a ausência de tríplice identidade, exigida pelo art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, entre o presente writ e o processo 00548888-14.2000.8.19.0001. 3. Inadequação da via eleita, sobretudo porque a impetração é posterior à retenção na fonte e o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, nos termos da Súmula 271/STF. 4. Recurso provido para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, pela inadequação da via eleita.

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