TJSP. Direito processual civil. Apelação. Embargos à execução. Alegado excesso de execução. Ausência de demonstração concreta. Desnecessidade de prova pericial. Recurso não provido. I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, sob o fundamento de que o embargante não demonstrou o alegado excesso de execução ou ofensa a liquidez, certeza e exigíbilidade. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em saber se há excesso de execução e se a realização de prova pericial contábil é necessária para o deslinde do caso. III. Razões de decidir 3. O embargante não nega a relação jurídica nem a inadimplência, limitando-se a alegar genericamente a existência de excesso de execução, sem apresentar elementos concretos, cálculos ou documentos que comprovem suas alegações. 4. O contrato firmado entre as partes e a planilha de cálculo juntada na execução demonstram a evolução do débito, sendo suficiente a simples verificação aritmética, sem necessidade de prova pericial contábil. 5. O príncipio da força obrigatória dos contratos («pacta sunt servanda») rege a relação entre as partes, não cabendo ao devedor questionar obrigação livremente assumida sem apresentação de elementos concretos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A alegação genérica de excesso de execução, desacompanhada de demonstração concreta e sem impugnação específica dos cálculos apresentados pelo exequente, não justifica a produção de prova pericial contábil e a procedência dos embargos" Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II; 917, § 2º, I; 783; 784, I. Jurisprudência relevante citada: STF Plenário. RE 4Acórdão/STF, Rel. orig. Min. Gilmar Mendes, Red. p/ acórdão Min. Cármen Lúcia, j. em 08/03/2016
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito