TJSP. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança. Alegado cerceamento de defesa. Inaplicabilidade do CDC. Prova documental suficiente. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobrança e condenou a parte ré ao pagamento de R$ 162.469,64, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a propositura da demanda. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em determinar: (i) se houve cerceamento de defesa ante a não realização de prova pericial contábil; e (ii) se é aplicável o CDC (CDC) ao caso concreto. III. Razões de decidir 3. O pedido de anulação da sentença para realização de prova pericial contábil não merece acolhimento, pois a prova documental carreada aos autos é suficiente para comprovar a relação jurídica entre as partes, a contratação do empréstimo e o inadimplemento da dívida, sendo possível a conferência do débito por simples cálculo aritmético. 4. O CDC não se aplica à hipótese, pois a operação financeira questionada refere-se a crédito obtido para fomentar atividade empresarial, enquadrando-se como insumo, conforme entendimento consolidado no STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 6/10/2014). 5. A ré não negou a contratação, nem o recebimento dos valores, apenas impugnou genericamente a taxa de juros aplicada e a suposta ocorrência de anatocismo, o que não afasta a suficiência das provas documentais juntadas pelo autor e não justifica a necessidade de produção de prova pericial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «1. Não há cerceamento de defesa na hipótese em que a prova documental é suficiente para demonstrar a relação jurídica e o débito. 2. Não se aplica o CDC à contratação de crédito destinado ao fomento de atividade empresarial, por se tratar de insumo.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 6/10/2014
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